EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO – GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS – EMPETUR S/A, inscrita no CNPJ nº 10.931.533/0001-40, sediada na Av. Professor Andrade Bezerra, s/nº, Salgadinho, Olinda/PE, representada neste ato pelo seu Diretor Presidente, EDUARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA LOYO, e pela Diretora Administrativa e Financeira, RENATA DE ARAÚJO RODRIGUES WANDERLEY, doravante designada simplesmente EMPETUR e , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , neste ato representada por , inscrito no CPF sob o nº , ora designada simplesmente PARCEIRA, em decorrência da participação no Programa Estadual de Lazer dos Servidores Públicos Estaduais - PRÓ-LAZER, celebram o presente Termo de Adesão, de acordo com Edital de Credenciamento XXXXX e com as seguintes cláusulas e condições:
1.1 O presente Termo de Adesão tem por objeto a concessão autônoma de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços pela PARCEIRA, a servidores da Administração Direta e indireta, Empregados Públicos, Autarquias e Fundações, ativos e inativos, pensionistas no âmbito Programa Estadual de Lazer dos Servidores Públicos Estaduais - PRÓ-LAZER do Estado de Pernambuco e gerido pela EMPETUR.
2.1 A PARCEIRA oferecerá descontos, não inferiores à 10%, ou outros benefícios na aquisição de produtos e serviços disponibilizados, podendo ser diversificados, os quais deverão ser incluídos diretamente no site oficial do programa através do Portal do Parceiro.
2.2 Os valores correspondentes aos bens e/ou serviços serão pagos pelos servidores diretamente à PARCEIRA, segundo as normas deste instrumento.
2.3 Para a fruição dos descontos e benefícios previstos neste Termo de Adesão, o servidor/empregado público deverá apresentar, diretamente à pessoa jurídica PARCEIRA, o cupom de desconto ativo através do site do programa e se solicitado, documento com foto.
3.1 Compete à PARCEIRA:
3.1.2. Fornecer fielmente os benefícios ofertados aos associados do Programa Pró-Lazer, nos preços, prazos e condições propostas;
3.1.3. Disponibilizar os serviços e produtos conforme estabelecidos nas postagens dos descontos na página do programa;
3.1.4. Manter as condições de atendimento com pessoal necessário à execução dos serviços conforme anunciado;
3.1.5. observar todas as normas legais e regulamentares, em especial as relativas a proteção do consumidor e proteção de dados, aplicáveis ao fornecimento dos bens ou prestação dos serviços objeto dos descontos e demais benefícios ofertados.
3.1.6. disponibilizar canais de atendimento aos servidores/empregados públicos permanentemente ativo;
3.1.7. Manter dados cadastrais atualizados junto à EMPETUR, bem como contato do responsável pela gestão da parceria;
3.1.8. manter todas as condições exigidas no credenciamento ao longo de toda a vigência do Termo de Adesão.
3.1.9. Encaminhar a “logo” da organização no formato “PDF” ou xxxxxxxxxxxx para a gestão do Pro-Lazer para a veiculação nos meios de publicidade do programa;
3.1.10. Submeter previamente à aprovação da EMPETUR todo o material de divulgação, textos ou imagens que vierem a ser veiculados em associação ao programa Pró-Lazer;
3.1.11. Exigir documento de identificação civil do associado Pró-Lazer no ato da ativação do desconto pelo associado Pró-Lazer;
3.1.12. Prestar quaisquer relatórios e informações à EMPETUR, quando solicitadas, para fins de controle e avaliação do Programa;
3.2 Compete à EMPETUR:
3.2.1. disponibilizar em seu site oficial lista na página web do Portal do Servidor com informações das pessoas jurídicas credenciadas e rede credenciada de cada qual, com os respectivos descontos e benefícios.
3.2.2. Incentivar as relações entre os associados e as empresas parceiras;
3.2.3. Realizar a divulgação dos benefícios oferecidos pelas empresas parceiras, em meio eletrônico, através da página oficial da Empetur e suas redes sociais;
3.2.4. Analisar e, se for o caso, aprovar previamente as ações propostas pelas empresas parceiras;
3.2.5. fiscalizar o cumprimento e a execução desta parceria;
3.2.6. apurar reclamações e denúncias que vierem ao seu conhecimento acerca de eventuais descumprimentos das condições e requisitos presentes no Edital nº XXXXXXXX e neste Termo de Adesão e aplicar as sanções correspondentes;
4.1. Este Termo de Adesão não estabelece nenhuma forma de sociedade, associação, vínculo de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciário, ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há grau de subordinação hierárquica ou dependência econômica.
4.2. A EMPETUR não se responsabilizará pelos casos de inadimplência ou não pagamento dos produtos ou serviços contratados pelos servidores/empregados públicos em razão da parceria, bem como em relação aos danos causados ou qualquer penalidade em face do descumprimento de acordos ou contratos firmados.
4.3. Não haverá solidariedade entre a PARCEIRA e quaisquer outros partícipes do Programa Pró-Lazer e não haverá solidariedade, também, em relação a qualquer outro plano sob administração da EMPETUR.
5.1. As partes se comprometem a garantir o tratamento confidencial de suas informações, assumindo a obrigação de não divulgar quaisquer elementos relativos aos respectivos bancos de dados e relatórios de cruzamento de informações para fins não aprovados e acordados entre as partes.
5.2. As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se atuar no presente Termo em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos usuários, o que inclui os dados dos clientes desta.
6.1. Este Termo de Adesão vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura.
7.1. A presente parceria poderá ser denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes, na plataforma digital no site xxxxxxxxxxx, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2. O presente Termo de Adesão será rescindido em virtude do descredenciamento da PARCEIRA, por descumprimento das condições e requisitos previstos no Edital de Credenciamento XXXXXX e neste Termo de Adesão.
7.3. A denúncia ou rescisão do Termo de Adesão não alcançará os instrumentos em vigor, firmados anteriormente pelos servidores/empregados públicos.
8.1. O descumprimento pela PARCEIRA dos requisitos e condições constantes neste Termo de Adesão resultará nas seguintes penalidades:
a) advertência;
b) descredenciamento
8.2. A aplicação das penalidades obedecerá a procedimento administrativo simplificado com oportunização de apresentação de defesa pela Parceira em até 15 (quinze) dias após notificação enviada exclusivamente via e-mail.
8.3. A decisão sobre a aplicação ou não de penalidades será realizada pela Diretoria Administrativa Financeira da EMPETUR, publicada no sítio eletrônico da empresa e encaminhada via e-mail à PARCEIRA.
8.4. Da decisão que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, à Presidência da EMPETUR.
8.5. Em caso de descredenciamento do Programa PRO-LAZER, a PARCEIRA ficará impedida de formalizar novo Termo de Adesão pelo prazo de 12 (doze) meses.
9.1. Os benefícios oferecidos serão de inteira responsabilidade das empresas parceiras, cabendo à EMPETUR apenas fiscalizar as ações no âmbito do Programa Pró-Lazer.
9.2. As comunicações deverão ser realizadas prioritariamente pela plataforma digital do Pro-Lazer e através do e-mail prolazer@empetur.pe.gov.br
9.3. Os contratos para descontos e outros benefícios em educação e outros serviços deverão prever tempo de duração desses descontos ou benefícios, assegurando, no caso de cursos, a manutenção dos mesmos até sua conclusão.
9.4. A EMPETUR não se responsabilizará pelos casos de inadimplência ou não pagamento dos produtos ou serviços contratados pelos servidores e demais beneficiários em razão da parceria, bem como em relação aos danos causados ou qualquer penalidade em face do descumprimento de acordos ou contratos firmados.
9.5. A presente parceria não autoriza a PARCEIRA a comercializar seus produtos ou serviços dentro das unidades dos prédios públicos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco sem autorização da EMPETUR.
9.6. Os bens, serviços, descontos ou benefícios oferecidos em razão deste serão integralmente custeados pelo servidor/empregado público e demais beneficiários usuários.
9.7. A PARCEIRA tem o também o dever do cumprimento integral das normas legais e regulamentares dos produtos e serviços ofertados, em especial as regras de proteção ao consumidor e de proteção de dados.
9.8. A presente parceria, não confere à PARCEIRA qualquer benefício perante licitações, contratos, outras formas de parcerias ou obrigações fiscais junto ao Estado de Pernambuco.
9.9. Não há exclusividade no fornecimento ou na prestação de serviços oferecidos aos servidores/empregados públicos e demais beneficiários, no âmbito do Programa Pro-Lazer em razão da celebração deste Termo de Adesão.
9.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão estatutário competente da EMPETUR.
10.1. Fica eleito a foro da cidade de Olinda, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões porventura decorrentes deste instrumento.
OLINDA, DATA
EDUARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA LOYO
Diretor Presidente
RENATA DE ARAÚJO RODRIGUES WANDERLEY
Diretora Administrativa e Financeira
CNPJ:
Representante Legal:
CPF:
TESTEMUNHAS:
NOME
NOME
Centro de Convenções de Pernambuco, Av. Prof. Andrade Bezerra, S/N, - Bairro
Salgadinho, Olinda/PE - CEP 53111-970, Telefone: (81) 3182-8000